Bem vindos à Comunidade Virtual de Práticas e Aprendizagem em Hemoterapia, com foco especial em Imuno-hematologia. Este é o lugar para propormos nossas idéias geniais! Você falará e será ouvido por um grande número de pessoas. Portanto, você é o autor!
"Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo."(Paulo Freire)
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Confesso que errei! OU: porque não entendemos a proposta da RDC 57/2010?
MISTÉRIO DESVENDADO? Uma reflexão sobre a importância da comunicação, da transformação da informação em conhecimento e da colaboração! Viva a Sociedade da Informação!
Ontem recebi uma inestimável colaboração de nossa colega Márcia Ferrão (RJ), que parece ter elucidado algumas questões que têm se tornado polêmicas e gerado muitas dúvidas nestes últimos dias entre nossos colegas da área de Hemoterapia. - "Será que a RDC 57/2010 substituiu a RDC 153/2004?" Bem, esta questão já havia sido elucidada pelo próprio texto da RDC e discutida aqui, e a resposta é SIM, a RDC 153 está revogada. Mas uma persistente sensação de que esta nova RDC "está incompleta", "parece um esboço", "não traz parâmetros técnicos para que possamos adotá-los", entre outras questões, vinha sendo debatida aqui e na nossa página do Facebook trazidas por mim e por nossos colegas. No entanto, um detalhe passou despercebido, pelo menos para mim (e a maioria): no lançamento da Consulta Pública em 2010, e agora, no texto da página da ANVISA, deveríamos ter observado as seguintes informações:
Transcrição literal do texto disponível em: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/vigilancia%20sanitaria/MERCI/ConsultaPublica24_MS.pdf (...) "A revisão do regulamento técnico contou ainda com a colaboração dos técnicos da Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos da ANVISA. A Agência Reguladora, também trabalha na produção de uma Resolução com o "regulamento sanitário para serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e componentes e procedimento transfusionais", que complementará as ações da área. A minuta da RDC/ANVISA entrou em consulta pública simultaneamente à Portaria ministerial e deverá ser analisada conjuntamente a esta, por meio da Consulta Pública/ANVISA nº 53,de 01/06/2010, disponível ao endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm"(...)
E ainda, da página da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/sanguetecidoorgaos (...) Transcrição literal: "A norma foi feita em parceria com a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde, que deverá publicar, em breve, uma portaria para regulamentar os procedimentos hemoterápicos, com base nos critérios definidos pela Anvisa."
O que nos leva a entender que existe então uma RDC (esta, RDC57/2010) e uma Portaria Ministerial (ainda não publicada).
“O que deveria ter ocorrido? A ANVISA revogou a RDC 153, já que a mesma foi publicada sob sua competência, mas agora o MS deveria ter publicado o Regulamento Técnico, ao mesmo tempo que a ANVISA publicou o Regulamento Sanitário (RDC57)”- já que são complementares, correto? “Mas a ANVISA revogou e publicou a resolução regulatória e o MS ainda não publicou a normativa”- o que nos criou uma falsa impressão de que esta RDC seria única, e deveria contemplar e regulamentar os procedimentos hemoterápicos.
“Concluindo: RESOLUÇÃO - RDC Nº 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais. Ainda aguardamos a publicação do Regulamento Técnico para Procedimentos Hemoterápico pelo MS, esta sim a portaria normativa.”(Colaboração: Marcia Ferrão- RJ)
Agora sim, parece haver uma luz no fundo do túnel, mas um problema maior persiste: como trabalho junto a inúmeros serviços de todo o país, é notória a falta desta informação ou mesmo este nível de compreensão, e instalou-se a problemática de achar que a RDC está incompleta, gerando uma imobilidade em como resolver questões práticas do dia-a-dia. Esclarecimentos feitos, segue minha reflexão pessoal deste ocorrido: - Acredito cada vez mais nos preceitos da Gestão do Conhecimento (Knowledge Management ou KM, em inglês)!
“O conceito de gestão do conhecimento parte da premissa de que todo o conhecimento existente na empresa, na cabeça das pessoas, nas veias dos processos e no coração dos departamentos, pertence também à organização. Em contrapartida, todos os colaboradores que contribuem para esse sistema podem usufruir de todo o conhecimento presente na organização”.
- Ah, entendi que o nosso microambiente (Hemoterapia) é como uma organização! Então, atrevo-me a pensar: - Será que esta informação fluiu em nossa organização e esteve a serviço de todos? Posso até correr o risco de ser criticada, mas teria sido eu a única a ter sido surpreendida por esta informação? Entendo que devemos ter cautela quando usamos a internet, pois estamos constantemente expostos, como livros abertos, e portanto, passíveis de sermos questionados por uma colocação errada a qualquer momento. Fiz mea-culpa – Como pude estar tão desinformada a este respeito tendo tanto acesso a pessoas, coisas e lugares diferentes?- e perdi o sono.
Mas hoje, após uma longa reflexão, estudando tudo o que foi publicado sobre o assunto, e conversando muito com pessoas “bem informadas” restou-me o meu consolo é que até mesmo entre meus pares, pessoas altamente qualificadas que atuam nos melhores serviços do país, o teor da conversa-de-corredor era esta mesmo! Estamos, pois, todos desinformados? Ou a informação não foi adequadamente disponibilizada?
Lembro-me então dos conceitos importantes da Teoria da Criação do Conhecimento, relembrando minhas experiências com Educação e com o breve, mas frutífero contato com a Gestão do Conhecimento: Estudiosos demonstram que há uma hierarquia: DADOS (são simples fatos), que precisam se transformar em INFORMAÇÃO (dados contextualizados) e somente depois disto, em CONHECIMENTO (ligar informações diversas, fazer conexões, avaliando-as e entendendo seu significado no interior de um contexto específico). Tuomi (1999) ainda menciona que uma hierarquia reversa a esta também faz sentido; nesse caso, a informação emerge somente após existir o conhecimento que permita compreender a sua estrutura, e os dados são percebidos somente após a informação que permite verificar a existência dos fatos.
- Ah, acho que agora entendi!
Estamos em plana Era do Conhecimento, vivendo a Sociedade da Informação, onde informações nos chegam em uma velocidade incrível! Somos bombardeados por e-mails, SMS, posts em redes sociais a todo o momento, mas sinto que ainda carecemos de mecanismos eficientes de disseminação das mesmas.
Peço licença para citar Peter Drucker, o maior pensador em Administração do século XX e guru da Gestão do Conhecimento: "O futuro das organizações - e nações - dependerá cada vez mais de sua capacidade de aprender coletivamente".
Vamos então, aprender juntos! Utilizemo-nos desta poderosa ferramenta que é a palavra fluida, os meios de comunicação cada vez mais democráticos e o poder da liberdade de expressão. Proponho então que, a partir desta lição aprendida, possamos conversar mais, trocar idéias e propormos soluções conjuntas a nossos anseios e dúvidas, seguindo outro preceito da GC (os três C’s) que compreendem Consultar, Compartilhar e Colaborar.
Tenho certeza de que, assim como aprendi com a colaboração inestimável da nossa colega Márcia, poderemos juntos formar uma grande (e quase indestrutível) Comunidade Virtual para discutir, refletir, repensar, rever e agir em busca das melhores práticas em Hemoterapia.
Logicamente dirão que, para bom entendedor, pingo é letra. Que estava tudo muito claro. Então, novamente fazendo mea-culpa: errei! Para mim, este pingo não se transformou em letra! Desculpem a minha falha!
Oi Ana! Todos “entramos “ neste embrolho das RDCs. Parece que tivemos algumas questões na assinatura da segunda, isto foi comentando inclusive no congresso. Imagino que vc já conheça o conteúdo da “RDC” ainda não publicada – com teor mais técnico-. Não fiquei tão chocada assim porque tive acesso aos dois conteúdos simultaneamente, mas ainda aguardamos assinaturas. Bem, na versão técnica (vamos chamar assim) a questão do CQ de reagentes, desculpe mas na minha humilde opinião - delirante, vai dar panos para as mangas. Eu diria impossível para 90% da rede. Não esqueçam q 70% da rede é formada por ATs, e na maioria dos HN tb não encontraremos capacidade de insumos, além da realidade de alguns HC do país. O que vc acha? Bjs, Fortunée
Queridissima Fortunée, você como sempre sábia em sua colocações! O pior é que não tenho não o conteúdo na nova portaria, e estava por assim dizer, um tanto confusa como a maioria dos meus colegas. Vc fez uma maravilhosa colocação: devemos nos lembrar que a grande "massa" dos profisisonais que atuam na área estão alocados em AT's e ainda mais, que o nosso país é bastante grande e repleto de particularidades regionais, como por assim dizer. Não devemos nos esquecer que estar em um grande estado ou capital não reflete, nem de longe, a dificuldade encontrada por aqueles que vivem quase isolados geograficamente por estradas intransitáveis ou transitáveis apenas de barco ou avião, mas que a Hemoterapia e suas normas e leis é uma só, e deveria ser passível de aplicação por todos! E para TODOS! Então, o que resta? Capitais e A MAIORIA DOS Hemocentros conseguem praticar uma hemoterapia comparável ao primeiro mundo (mesmo assim com muita dificuldade), mas as pontas (que REALIZAM as transfusões) vivem geralmente isolados do conhecimento e das possibilidades técnicas, e muitas vezes atuam em condições deploráveis. Quem olhará por eles? Como aplicar tais normas e leis?
Meus queridos amigos-seguidores,
ResponderExcluirOntem recebi uma inestimável colaboração de nossa colega Márcia Ferrão (RJ), que parece ter elucidado algumas questões que têm se tornado polêmicas e gerado muitas dúvidas nestes últimos dias entre nossos colegas da área de Hemoterapia.
- "Será que a RDC 57/2010 substituiu a RDC 153/2004?"
Bem, esta questão já havia sido elucidada pelo próprio texto da RDC e discutida aqui, e a resposta é SIM, a RDC 153 está revogada.
Mas uma persistente sensação de que esta nova RDC "está incompleta", "parece um esboço", "não traz parâmetros técnicos para que possamos adotá-los", entre outras questões, vinha sendo debatida aqui e na nossa página do Facebook trazidas por mim e por nossos colegas.
No entanto, um detalhe passou despercebido, pelo menos para mim (e a maioria): no lançamento da Consulta Pública em 2010, e agora, no texto da página da ANVISA, deveríamos ter observado as seguintes informações:
Transcrição literal do texto disponível em:
http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/vigilancia%20sanitaria/MERCI/ConsultaPublica24_MS.pdf
(...) "A revisão do regulamento técnico contou ainda com a colaboração dos técnicos da Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos da ANVISA. A Agência Reguladora, também trabalha na produção de uma Resolução com o "regulamento sanitário para serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e componentes e procedimento transfusionais", que complementará as ações da área. A minuta da RDC/ANVISA entrou em consulta pública simultaneamente à Portaria ministerial e deverá ser analisada conjuntamente a esta, por meio da Consulta Pública/ANVISA nº 53,de 01/06/2010, disponível ao endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm"(...)
E ainda, da página da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/sanguetecidoorgaos
(...) Transcrição literal:
"A norma foi feita em parceria com a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde, que deverá publicar, em breve, uma portaria para regulamentar os procedimentos hemoterápicos, com base nos critérios definidos pela Anvisa."
O que nos leva a entender que existe então uma RDC (esta, RDC57/2010) e uma Portaria Ministerial (ainda não publicada).
“O que deveria ter ocorrido?
A ANVISA revogou a RDC 153, já que a mesma foi publicada sob sua competência, mas agora o MS deveria ter publicado o Regulamento Técnico, ao mesmo tempo que a ANVISA publicou o Regulamento Sanitário (RDC57)”- já que são complementares, correto?
“Mas a ANVISA revogou e publicou a resolução regulatória e o MS ainda não publicou a normativa”- o que nos criou uma falsa impressão de que esta RDC seria única, e deveria contemplar e regulamentar os procedimentos hemoterápicos.
“Concluindo: RESOLUÇÃO - RDC Nº 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais.
Ainda aguardamos a publicação do Regulamento Técnico para Procedimentos Hemoterápico pelo MS, esta sim a portaria normativa.”(Colaboração: Marcia Ferrão- RJ)
Agora sim, parece haver uma luz no fundo do túnel, mas um problema maior persiste: como trabalho junto a inúmeros serviços de todo o país, é notória a falta desta informação ou mesmo este nível de compreensão, e instalou-se a problemática de achar que a RDC está incompleta, gerando uma imobilidade em como resolver questões práticas do dia-a-dia.
ResponderExcluirEsclarecimentos feitos, segue minha reflexão pessoal deste ocorrido:
- Acredito cada vez mais nos preceitos da Gestão do Conhecimento (Knowledge Management ou KM, em inglês)!
“O conceito de gestão do conhecimento parte da premissa de que todo o conhecimento existente na empresa, na cabeça das pessoas, nas veias dos processos e no coração dos departamentos, pertence também à organização. Em contrapartida, todos os colaboradores que contribuem para esse sistema podem usufruir de todo o conhecimento presente na organização”.
- Ah, entendi que o nosso microambiente (Hemoterapia) é como uma organização!
Então, atrevo-me a pensar:
- Será que esta informação fluiu em nossa organização e esteve a serviço de todos?
Posso até correr o risco de ser criticada, mas teria sido eu a única a ter sido surpreendida por esta informação?
Entendo que devemos ter cautela quando usamos a internet, pois estamos constantemente expostos, como livros abertos, e portanto, passíveis de sermos questionados por uma colocação errada a qualquer momento.
Fiz mea-culpa – Como pude estar tão desinformada a este respeito tendo tanto acesso a pessoas, coisas e lugares diferentes?- e perdi o sono.
Mas hoje, após uma longa reflexão, estudando tudo o que foi publicado sobre o assunto, e conversando muito com pessoas “bem informadas” restou-me o meu consolo é que até mesmo entre meus pares, pessoas altamente qualificadas que atuam nos melhores serviços do país, o teor da conversa-de-corredor era esta mesmo!
Estamos, pois, todos desinformados? Ou a informação não foi adequadamente disponibilizada?
Lembro-me então dos conceitos importantes da Teoria da Criação do Conhecimento, relembrando minhas experiências com Educação e com o breve, mas frutífero contato com a Gestão do Conhecimento:
ResponderExcluirEstudiosos demonstram que há uma hierarquia: DADOS (são simples fatos), que precisam se transformar em INFORMAÇÃO (dados contextualizados) e somente depois disto, em CONHECIMENTO (ligar informações diversas, fazer conexões, avaliando-as e entendendo seu significado no interior de um contexto específico).
Tuomi (1999) ainda menciona que uma hierarquia reversa a esta também faz sentido; nesse caso, a informação emerge somente após existir o conhecimento que permita compreender a sua estrutura, e os dados são percebidos somente após a informação que permite verificar a existência dos fatos.
- Ah, acho que agora entendi!
Estamos em plana Era do Conhecimento, vivendo a Sociedade da Informação, onde informações nos chegam em uma velocidade incrível! Somos bombardeados por e-mails, SMS, posts em redes sociais a todo o momento, mas sinto que ainda carecemos de mecanismos eficientes de disseminação das mesmas.
Peço licença para citar Peter Drucker, o maior pensador em Administração do século XX e guru da Gestão do Conhecimento:
"O futuro das organizações - e nações - dependerá cada vez mais de sua capacidade de aprender coletivamente".
Vamos então, aprender juntos! Utilizemo-nos desta poderosa ferramenta que é a palavra fluida, os meios de comunicação cada vez mais democráticos e o poder da liberdade de expressão.
Proponho então que, a partir desta lição aprendida, possamos conversar mais, trocar idéias e propormos soluções conjuntas a nossos anseios e dúvidas, seguindo outro preceito da GC (os três C’s) que compreendem Consultar, Compartilhar e Colaborar.
Tenho certeza de que, assim como aprendi com a colaboração inestimável da nossa colega Márcia, poderemos juntos formar uma grande (e quase indestrutível) Comunidade Virtual para discutir, refletir, repensar, rever e agir em busca das melhores práticas em Hemoterapia.
Logicamente dirão que, para bom entendedor, pingo é letra. Que estava tudo muito claro. Então, novamente fazendo mea-culpa: errei! Para mim, este pingo não se transformou em letra!
Desculpem a minha falha!
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ResponderExcluirOi Ana!
ResponderExcluirTodos “entramos “ neste embrolho das RDCs. Parece que tivemos algumas questões na assinatura da segunda, isto foi comentando inclusive no congresso. Imagino que vc já conheça o conteúdo da “RDC” ainda não publicada – com teor mais técnico-. Não fiquei tão chocada assim porque tive acesso aos dois conteúdos simultaneamente, mas ainda aguardamos assinaturas.
Bem, na versão técnica (vamos chamar assim) a questão do CQ de reagentes, desculpe mas na minha humilde opinião - delirante, vai dar panos para as mangas. Eu diria impossível para 90% da rede. Não esqueçam q 70% da rede é formada por ATs, e na maioria dos HN tb não encontraremos capacidade de insumos, além da realidade de alguns HC do país.
O que vc acha?
Bjs,
Fortunée
Queridissima Fortunée, você como sempre sábia em sua colocações! O pior é que não tenho não o conteúdo na nova portaria, e estava por assim dizer, um tanto confusa como a maioria dos meus colegas.
ResponderExcluirVc fez uma maravilhosa colocação: devemos nos lembrar que a grande "massa" dos profisisonais que atuam na área estão alocados em AT's e ainda mais, que o nosso país é bastante grande e repleto de particularidades regionais, como por assim dizer. Não devemos nos esquecer que estar em um grande estado ou capital não reflete, nem de longe, a dificuldade encontrada por aqueles que vivem quase isolados geograficamente por estradas intransitáveis ou transitáveis apenas de barco ou avião, mas que a Hemoterapia e suas normas e leis é uma só, e deveria ser passível de aplicação por todos! E para TODOS! Então, o que resta? Capitais e A MAIORIA DOS Hemocentros conseguem praticar uma hemoterapia comparável ao primeiro mundo (mesmo assim com muita dificuldade), mas as pontas (que REALIZAM as transfusões) vivem geralmente isolados do conhecimento e das possibilidades técnicas, e muitas vezes atuam em condições deploráveis. Quem olhará por eles? Como aplicar tais normas e leis?